O Certificado Digital é a assinatura digital validada juridicamente, que comprova a sua identidade, te identifica perante os órgãos e assina documentos digitalmente.
Utilizando alta tecnologia de criptografia, que garante a sua inviolabilidade, e visa trazer segurança, agilidade, integridade, autorização e autenticação na comunicação eletrônica de pessoas jurídicas e físicas.
Utilizando alta tecnologia de criptografia, que garante a sua inviolabilidade, e visa trazer segurança, agilidade, integridade, autorização e autenticação na comunicação eletrônica de pessoas jurídicas e físicas.
Essa comunicação é feita através do CPF eletrônico (e-CPF) e do CNPJ eletrônico (e-CNPJ), funcionando como uma versão digital do CNPJ e CPF tradicional. Há também modelos para classes trabalhistas específicas como advogados, contadores e médicos.
Surge do princípio elencado no artigo 37 da Constituição Federal de 1998, onde se institui que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. O meio eletrônico torna essa integração mais ágil e eficiente, contribuindo para a desburocratização e a simplificação dos processos , diminui consideravelmente as fraudes além de trazer a sustentabilidade, questão tão discutida atualmente.
O órgão responsável pela Certificação no Brasil é a ICP-Brasil, instituição essa ligada ao ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (Autarquia hoje vinculada ao Ministério da Casa Civil). Para obter um certificado, basta entrar em contato com uma das autoridades certificadoras e contratar o serviço que mais se enquadrar no seu caso.
Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital. Essas empresas emitem nota fiscal eletrônica e já estão incluídas no e-social. No caso do MEI, a certificação não é obrigatória, embora alguns Estados exijam. Também é obrigatório para as empresas de pequeno porte e microempresa que estejam no Simples, mas com três ou mais funcionários.
Porém, a obrigatoriedade do uso do certificado digital está sendo expandida gradativamente, e mesmo em casos não obrigatórios, o seu uso traz diversos benefícios aos seus usuários, como por exemplo, na Declaração do Imposto de Renda, para quem tem o Certificado Digital, o processo é mais simples e rápido.
Por ser uma tecnologia ainda desconhecida pelo cliente final, ainda existem muitas dúvidas e desconfianças, porém, cada vez mais precisaremos nos adaptar a essas mudanças tecnológicas que, quando conhecida sua aplicabilidade e eficiência, se torna mais um aliada na gestão e na resolução de questões administrativas.
No entanto, procure profissionais capacitados para isto.
Nossa indicação é a empresa Orion Certificadora Digital, que atua e Fortaleza e Cascavel- CE.
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SUCESSO!!!!
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