Veja se você está passando pelo "ASSÉDIO MORAL" na empresa

31 de mai. de 2012



No mundo do trabalho dito globalizado, com a concorrência acirrada e a inserção de processos tecnológicos que tendem a ampliar a velocidade da informação (e, por conseqüência, da resposta imediata de tais informações), de modo a permitir o sucesso dos negócios, o tema assédio moral tomou dimensões jamais imaginadas pelo empresariado. São cada vez mais comuns as discussões no Poder Judiciário sobre a relação intersubjetiva entre empregados ou prestadores de serviços e empresas, envolvendo a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
O assédio moral no trabalho é caracterizado pela atuação ou omissão de pessoa participante do ambiente, reiteradamente, envolvendo qualquer modo de expressão que tenha por objetivo – consciente ou inconsciente –, a violação da dignidade profissional de um trabalhador.
É possível observar o assédio moral de forma sutil, num gesto como um simples “balançar de cabeça no sentido negativo”, desde que reiterado, quando manifestada uma opinião sobre um trabalho em reunião. Também pode ocorrer na forma de um sorriso carregado de cinismo (reiteradas vezes) de um colega de trabalho, quando endereçado ao assediado. Ou um ponto de vista; até o repetido franzir de testa significando atitude de reprimenda à ideia lançada.
Existem inúmeras hipóteses que representam formas sutis de assédio: a retirada aos poucos de funções que antes eram delegadas a determinado empregado; passar a não convidar determinado funcionário a frequentar reuniões das quais ele antes participava; a retirada de instrumentos de trabalho; transferências de setor; requerimento de realização de trabalhos que não têm qualquer utilidade para a empresa; exigir trabalhos e metas impossíveis, entre tantos outros.
Essas atitudes quando reiteradas, demonstram, por meio de ordens e gestos, que aquela pessoa não contribui em nada para o sucesso do ambiente de trabalho. Criam um desgaste no íntimo da pessoa. Um desgaste que, muitas vezes, é fisiológico, trazendo à tona o pseudo autorreconhecimento da inutilidade no trabalho. Ou seja, aparecem a baixa autoestima e a insegurança do empregado.
Há ainda outra maneira do assédio se instalar na relação de emprego. São as “brincadeiras” constantes. Cada ser humano reage de forma diversa a “brincadeiras”, mesmo quando são de péssimo gosto. São os apelidos vinculados ao trabalho (chamar um colaborador de “tartaruga”, indicando sua lentidão, por exemplo).
Há três classificações encontradas na doutrina quanto ao posicionamento do perverso e da vítima no ambiente de trabalho: vertical, horizontal e ascendente.
O assédio vertical, o mais comum, se dá quando a violência psicológica é praticada de cima para baixo, deflagrada pela direção da empresa ou por um superior hierárquico contra o empregado. O assédio horizontal se evidencia pela perseguição dos próprios colegas do ambiente de trabalho, que se colocam no polo ativo como “perversos”. Esse é um quadro muitas vezes incentivado pela competitividade de progresso funcional na própria empresa, ou mesmo em razão de preconceito, seja de origem religiosa, sexual ou política. Já assédio moral ascendente não é tão comum, pois a vítima é o superior de uma equipe ou grupo. Nessa forma de assédio há uma conduta organizada de uma equipe de trabalho para evitar que as determinações e procedimentos de sua chefia alcancem os objetivos da empresa.
Há duas consequências primárias do assédio moral no âmbito da empresa. De um lado – e contrariamente ao que se prega em modelos agressivos de competitividade –, há uma evidente queda da produtividade, já que o ambiente fica contaminado em caso de assédio. De outro lado, a pior conseqüência observada se dá na esfera pessoal da vítima, que passa a não acreditar em seu desenvolvimento profissional. Por vezes, é afetado por doenças psíquicas, como depressão, síndrome do pânico, crises de ansiedade e estresse agudo ou crônico.
Essa questão deve ser tratada com muita seriedade, já que, segundo pesquisa realizada na União Europeia, em 2020 as doenças psíquicas só perderão em incidência para as enfermidades cardiológicas. Portanto, é chegada a hora de uma reflexão profunda do empresariado sobre o tema do assédio moral. Não se pode esquecer que ter a imagem da empresa ligada ao assédio, tendo em vista a velocidade das informações, pode gerar perdas dramáticas de credibilidade e grandes prejuízos financeiros. Principalmente no caso de empresas com ações negociadas em bolsa de valores.
Seria de bom tom inserir treinamentos especiais para as áreas de gestão, de forma que seus responsáveis possam efetivamente lidar com conflitos de forma mais produtiva. 
Os meios de prevenção quanto ao assédio moral compõem o instituto denominado “função social” do contrato de trabalho, que não se resume a cumprir a lei, mas envolve ações afirmativas sobre todo e qualquer negócio jurídico praticado. Que, nas palavras do professor Enoque Ribeiro dos Santos, deve basear-se nos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Para isso, é preciso atitude, com a criação de mecanismos internos e de políticas de liderança com responsabilidade no seio da empresa, destinadas a disseminar a compreensão das diferenças existentes entre os colaboradores.
A prevenção é postura que atinge a todos, pois o Estado, que é financiado por todos nós, pode gastar menos com os doentes; a empresa mantém sua imagem de ambiente produtivo que tem como conseqüência o sucesso econômico. E o funcionário mantém a saúde. É necessário, acima de tudo, compreender que é parte da função social da empresa, tratar o empregado sempre com dignidade. E estar sempre certa de que esse tratamento levará o nome da empresa adiante, gerando lucro e respeito social.

* Texto de Ricardo Pereira 

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