Quem pode ser um empreendedor Individual?

21 de out. de 2010

A semana do Empreendedor Individual, realizada pelo Sebrae, tem como objetivo esclarecer dúvidas e prestar orientações para a formalização. 
 
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral;
- Indústria em geral ;
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
 
Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
3. Administração e locação de imóveis de terceiros;
4. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
5. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
6. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
7. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
8. Montagem de estandes para feiras;
9. Produção cultural e artística;
10. Produção cinematográfica e de artes cênicas;
11. Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
13. Serviços de prótese em geral.
14.  Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
15. Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
16.  Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
17. Importação de combustíveis;
18. Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
19. Cessão ou locação de mão-de-obra;
20. Serviços de consultoria;
21. Loteamento e incorporação de imóveis;
22. Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

Fonte: Sebrae

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